domingo, 8 de novembro de 2015

Incoterms


Aula 22/10/2015
Incoterms

Incoterms são termos adotados internacionalmente em comércio exterior e tratam de normatizações e regras que ambos vendedores e compradores deverão seguir.
Ao se comprar e vender internacionalmente, devem ser levadas em consideração as seguintes questôes:

  • Quais tarefas serão de responsabilidade do exportador?
  • Quais serão de responsabilidade do importador?
  • Quais serão pagas pelo exportador?
  • Quais serão pagas pelo importador?
Quando será transferida a responsabilidade pela mercadoria do exportador para o comprador e vice e versa.




A escolha dos termos é feita com base no tipo de produto a ser negociado, o método de embalagem, a capacidade de exportação dos países envolvidos, bem como o nível de confiança entre as duas nações.
A última atualização dos Incoterms foi realizada em 2010, que atualmente consistem em:

Grupo E: Partida

EXW Ex Works (nome do local) (qualquer meio de transporte): a partir do local de produção.
É a entrega da mercadoria vendida na porta da empresa do vendedor ou outro local indicado por ele. Significa que todos os custos de tradição serão suportados exclusivamente pelo comprador, que se encarregará de retirar as mercadorias no estabelecimento do vendedor e trazer para o seu.

Grupo F: Transporte Principal Não Pago

FCAFree Carrier (nome do local) (qualquer meio de transporte): transportador livre.
O vendedor cumpre suas obrigações ao entregar as mercadorias aos cuidados de empresa transportadora indicada pelo comprador, desde que desembaraçadas para exportação. Trata-se de cláusula mais apropriada ao transporte ferroviário, aéreo ou multimodal.

FAZFree Alongside Ship (nome do porto de embarque) (apenas transporte marítimo, fluvial e cursos de água navegáveis): livre no costado do navio.
Significa que o vendedor arca com os custos da tradição até que as mercadorias estejam prontas para serem embarcadas no navio indicado pelo comprador.

FOBFree on Board (nome do local) (apenas transporte marítimo, fluvial e cursos d’água navegáveis): significa livre a bordo.
Os custos da tradição são do vendedor até que as mercadorias, devidamente desembaraçadas para exportação, tenham sido embarcadas no navio indicado pelo comprador.

Grupo C: Transporte Principal Pago

CFRCost and Freight (mencionar porto de destino) (apenas transporte marítimo, fluvial e cursos d’água navegáveis): custo e frete.
O vendedor entrega a mercadoria no porto de embarque e deve arcar com os custos e frete necessários para levar a mercadoria ao porto de destino. O comprador arca com todos os demais custos e riscos após a entrega da mercadoria no porto de embarque. A condição CFR atribui ao vendedor a responsabilidade por todas as despesas com a tradição da mercadoria até a chegada no porto de destino, mas o risco é do comprador a partir do momento em que as mercadorias cruzam a amurada do navio na operação de embarque.

CIF Cost, Insurance and Freight (mencionar porto de destino) (apenas transporte marítimo, fluvial e cursos d’água navegáveis): custo, seguro e frete.
Na condição CIF o vendedor é responsável não só pelas despesas com o tradição até o ponto de destino como também pelos riscos a que as mercadorias estão expostas até então.

CPTCarriage Paid To (mencionar porto de destino) (qualquer modalidade de transporte): transporte pago até o local designado.
É cláusula mais utilizada nos transportes por terra ou multimodal e significa que o vendedor é responsável pelas despesas com as mercadorias até a chegada a determinado local, já no país do comprador, mas este suporta os riscos desde a entrega daquelas à empresa transportadora. Equivale, portanto, ao CFR se o transporte é marítimo.

CIP Carriage and Insurance Paid To (mencionar porto de destino) (qualquer modalidade de transporte): transporte e seguro pagos até o local designado.
O vendedor paga todas as despesas e suporta os riscos relacionados às mercadorias até que elas cheguem a determinado lugar no país do comprador.

Grupo D: Chegada

DAF Delivered at Frontier (local mencionado) (qualquer modalidade de transporte): entregue na fronteira.
Condição típica dos transportes terrestres, é aquela em que o vendedor se obriga pelas despesas até o momento em que as mercadorias são postas à disposição do comprador, no país deste, desembaraçadas de qualquer controle alfandegário ou de fronteira. Cabe ao comprador levá-las desse ponto fronteiriço até seu estabelecimento.

DESDelivered Ex Ship (porto de destino) (apenas transporte marítimo, fluvial ou cursos d’água navegáveis): entregue a partir do navio.
O vendedor fica encarregado de pagar todas as despesas e riscos relacionados às mercadorias até o momento em que elas ficam prontas para o desembarque, no porto de destino. Desembarque, desembaraço aduaneiro e demais despesas correm por conta do comprador.

DEQDelivered Ex Quay (nome do porto de destino) (apenas transporte marítimo, fluvial e cursos d’água navegáveis): entregue a partir do cais do porto.
O vendedor entrega a mercadoria não desembaraçada ao comprador, no porto de destino designado; a responsabilidade pelas despesas de entrega das mercadorias ao porto de destino e desembarque no cais é do vendedor. Este Incoterm prevê que é de responsabilidade do comprador o desembaraço das mercadorias para importação e o pagamento de todas as formalidades, impostos, taxas e outras despesas relativas à importação, ao contrário dos Incoterms 1990. Assim, o vendedor faz a entrega quando a mercadoria é colocada à disposição do comprador, não liberada para importação, no cais do porto de destino…

DDUDelivery Duty Unpaid (nome do porto de destino) (qualquer modalidade de transporte): entregue sem o pagamento dos impostos de importação.
O vendedor arca com todas as despesas incorridas com a tradição até a entrega das mercadorias no estabelecimento do comprador, exceto os tributos do país de destino e inspeção prévia, cabíveis a este último.

DDPDelivered Duty Paid (indicar local de destino) (qualquer modalidade de transporte): entregue com impostos de importação pagos.
O vendedor deve entregar as mercadorias no estabelecimento do comprador, arcando com a totalidade dos custos, salvo o referente ao PSI (pre-shipment inspection). A inspeção prévia ao embarque é considerada, nos Incoterms, do interesse do comprador, razão pela qual este arca com a correspondente despesa. Há apenas uma hipótese em que o custo é imputado ao vendedor, qualquer que seja a cláusula contratada pelas partes; se a inspeção for determinada pelo controle de fronteiras do país de origem.

Referências Bibliográficas:

https://drive.google.com/file/d/0B9WrT7b6QwboYW1nNzBocTF3NWs/view?pli=1
http://www.teclasap.com.br/incoterms/

Postado por: André Felipe Racosta

quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Resumo Aula 29/10/2015

Resumo da Aula 29/10/2015


Nessa aula infelizmente não tivemos a presença de nosso querido professor Júnior Furlan. Mas nos foi passado um texto acompanhado de duas questões. O texto mostrava diferentes companhias aéreas, e explicava como cada uma delas está enfrentando esta época de crise pela qual o Brasil passa, expondo as oportunidades avistadas por cada uma, e em alguns até o crescimento que conseguiram obter nesse momento de crise nacional.

A primeira questão nos pediu que fizéssemos uma relação entre todas as companhias, mostrando como cada uma se comportou e quais foram os resultados de cada uma. Já na segunda questão deveria ser feito um desenho que mostrasse a situação da companhia antes da crise e depois da crise, que no nosso cargo foi da Azul Cargo, mostrando que em 2014, esta companhia não tinha mercado exterior e em 2015 em meio à crise, conseguiram atingir esse feito. 





Publicado por: Gabriel Wesley Valério