domingo, 8 de novembro de 2015

Incoterms


Aula 22/10/2015
Incoterms

Incoterms são termos adotados internacionalmente em comércio exterior e tratam de normatizações e regras que ambos vendedores e compradores deverão seguir.
Ao se comprar e vender internacionalmente, devem ser levadas em consideração as seguintes questôes:

  • Quais tarefas serão de responsabilidade do exportador?
  • Quais serão de responsabilidade do importador?
  • Quais serão pagas pelo exportador?
  • Quais serão pagas pelo importador?
Quando será transferida a responsabilidade pela mercadoria do exportador para o comprador e vice e versa.




A escolha dos termos é feita com base no tipo de produto a ser negociado, o método de embalagem, a capacidade de exportação dos países envolvidos, bem como o nível de confiança entre as duas nações.
A última atualização dos Incoterms foi realizada em 2010, que atualmente consistem em:

Grupo E: Partida

EXW Ex Works (nome do local) (qualquer meio de transporte): a partir do local de produção.
É a entrega da mercadoria vendida na porta da empresa do vendedor ou outro local indicado por ele. Significa que todos os custos de tradição serão suportados exclusivamente pelo comprador, que se encarregará de retirar as mercadorias no estabelecimento do vendedor e trazer para o seu.

Grupo F: Transporte Principal Não Pago

FCAFree Carrier (nome do local) (qualquer meio de transporte): transportador livre.
O vendedor cumpre suas obrigações ao entregar as mercadorias aos cuidados de empresa transportadora indicada pelo comprador, desde que desembaraçadas para exportação. Trata-se de cláusula mais apropriada ao transporte ferroviário, aéreo ou multimodal.

FAZFree Alongside Ship (nome do porto de embarque) (apenas transporte marítimo, fluvial e cursos de água navegáveis): livre no costado do navio.
Significa que o vendedor arca com os custos da tradição até que as mercadorias estejam prontas para serem embarcadas no navio indicado pelo comprador.

FOBFree on Board (nome do local) (apenas transporte marítimo, fluvial e cursos d’água navegáveis): significa livre a bordo.
Os custos da tradição são do vendedor até que as mercadorias, devidamente desembaraçadas para exportação, tenham sido embarcadas no navio indicado pelo comprador.

Grupo C: Transporte Principal Pago

CFRCost and Freight (mencionar porto de destino) (apenas transporte marítimo, fluvial e cursos d’água navegáveis): custo e frete.
O vendedor entrega a mercadoria no porto de embarque e deve arcar com os custos e frete necessários para levar a mercadoria ao porto de destino. O comprador arca com todos os demais custos e riscos após a entrega da mercadoria no porto de embarque. A condição CFR atribui ao vendedor a responsabilidade por todas as despesas com a tradição da mercadoria até a chegada no porto de destino, mas o risco é do comprador a partir do momento em que as mercadorias cruzam a amurada do navio na operação de embarque.

CIF Cost, Insurance and Freight (mencionar porto de destino) (apenas transporte marítimo, fluvial e cursos d’água navegáveis): custo, seguro e frete.
Na condição CIF o vendedor é responsável não só pelas despesas com o tradição até o ponto de destino como também pelos riscos a que as mercadorias estão expostas até então.

CPTCarriage Paid To (mencionar porto de destino) (qualquer modalidade de transporte): transporte pago até o local designado.
É cláusula mais utilizada nos transportes por terra ou multimodal e significa que o vendedor é responsável pelas despesas com as mercadorias até a chegada a determinado local, já no país do comprador, mas este suporta os riscos desde a entrega daquelas à empresa transportadora. Equivale, portanto, ao CFR se o transporte é marítimo.

CIP Carriage and Insurance Paid To (mencionar porto de destino) (qualquer modalidade de transporte): transporte e seguro pagos até o local designado.
O vendedor paga todas as despesas e suporta os riscos relacionados às mercadorias até que elas cheguem a determinado lugar no país do comprador.

Grupo D: Chegada

DAF Delivered at Frontier (local mencionado) (qualquer modalidade de transporte): entregue na fronteira.
Condição típica dos transportes terrestres, é aquela em que o vendedor se obriga pelas despesas até o momento em que as mercadorias são postas à disposição do comprador, no país deste, desembaraçadas de qualquer controle alfandegário ou de fronteira. Cabe ao comprador levá-las desse ponto fronteiriço até seu estabelecimento.

DESDelivered Ex Ship (porto de destino) (apenas transporte marítimo, fluvial ou cursos d’água navegáveis): entregue a partir do navio.
O vendedor fica encarregado de pagar todas as despesas e riscos relacionados às mercadorias até o momento em que elas ficam prontas para o desembarque, no porto de destino. Desembarque, desembaraço aduaneiro e demais despesas correm por conta do comprador.

DEQDelivered Ex Quay (nome do porto de destino) (apenas transporte marítimo, fluvial e cursos d’água navegáveis): entregue a partir do cais do porto.
O vendedor entrega a mercadoria não desembaraçada ao comprador, no porto de destino designado; a responsabilidade pelas despesas de entrega das mercadorias ao porto de destino e desembarque no cais é do vendedor. Este Incoterm prevê que é de responsabilidade do comprador o desembaraço das mercadorias para importação e o pagamento de todas as formalidades, impostos, taxas e outras despesas relativas à importação, ao contrário dos Incoterms 1990. Assim, o vendedor faz a entrega quando a mercadoria é colocada à disposição do comprador, não liberada para importação, no cais do porto de destino…

DDUDelivery Duty Unpaid (nome do porto de destino) (qualquer modalidade de transporte): entregue sem o pagamento dos impostos de importação.
O vendedor arca com todas as despesas incorridas com a tradição até a entrega das mercadorias no estabelecimento do comprador, exceto os tributos do país de destino e inspeção prévia, cabíveis a este último.

DDPDelivered Duty Paid (indicar local de destino) (qualquer modalidade de transporte): entregue com impostos de importação pagos.
O vendedor deve entregar as mercadorias no estabelecimento do comprador, arcando com a totalidade dos custos, salvo o referente ao PSI (pre-shipment inspection). A inspeção prévia ao embarque é considerada, nos Incoterms, do interesse do comprador, razão pela qual este arca com a correspondente despesa. Há apenas uma hipótese em que o custo é imputado ao vendedor, qualquer que seja a cláusula contratada pelas partes; se a inspeção for determinada pelo controle de fronteiras do país de origem.

Referências Bibliográficas:

https://drive.google.com/file/d/0B9WrT7b6QwboYW1nNzBocTF3NWs/view?pli=1
http://www.teclasap.com.br/incoterms/

Postado por: André Felipe Racosta

quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Resumo Aula 29/10/2015

Resumo da Aula 29/10/2015


Nessa aula infelizmente não tivemos a presença de nosso querido professor Júnior Furlan. Mas nos foi passado um texto acompanhado de duas questões. O texto mostrava diferentes companhias aéreas, e explicava como cada uma delas está enfrentando esta época de crise pela qual o Brasil passa, expondo as oportunidades avistadas por cada uma, e em alguns até o crescimento que conseguiram obter nesse momento de crise nacional.

A primeira questão nos pediu que fizéssemos uma relação entre todas as companhias, mostrando como cada uma se comportou e quais foram os resultados de cada uma. Já na segunda questão deveria ser feito um desenho que mostrasse a situação da companhia antes da crise e depois da crise, que no nosso cargo foi da Azul Cargo, mostrando que em 2014, esta companhia não tinha mercado exterior e em 2015 em meio à crise, conseguiram atingir esse feito. 





Publicado por: Gabriel Wesley Valério

quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Mesa redonda com Mário Pólis- 08/10/2015



No dia 08/10 tivemos a ilustre presença do Diretor da EMME  Mário Pólis, que compartilhou algumas de suas experiências na área de exportação e importaçãoBacharel em Negócios Internacionais (2011) pela Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP). Vencedor do Prêmio Destaque Municipal de Negócios Internacionais 2009 - categoria Estudante Destaque. Cursou Mestrado em Administração Profissional pela Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP) em Regime Especial durante um ano, e cursando Mestrado em Pesquisa Operacional na Faculdade de Ciências Aplicadas - FCA/UNICAMP. Tem experiência nas áreas de logística e aduana, com foco na sistemática do despacho aduaneiro de importação e exportação, logística internacional de cargas, Regimes Aduaneiros Especiais e habilitação e iniciação de empresas no comércio exterior brasileiro. Docente e palestrante da área de Logística internacional, Aduana e Comércio Exterior. Membro da International Network of Customs Universities (INCU). Diretor da EMME - Consultoria em Negócios Internacionais.
Mario Polis nos falou um pouco sobre o mercado exterior, crise politica e econômica do Brasil, explicou também como funcionam as aduaneiras, o MERCOSUL entre outras coisas, foi um bate-papo muito construtivo onde abrangemos vários assuntos  como culturas de outros países, como se portar em determinadas situações e expandimos nossa visão sobre o comercio internacional.

Curiosidade


Quer saber um pouco mais desse profissional? Você pode acessar seu currículo online clicando no link a seguir; http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4273506P7; ou seu perfil no Linkedin https://www.linkedin.com/pub/m%C3%A1rio-p%C3%B3lis/45/92b/14a.



Publicado por: Marcos Moura Santos

quarta-feira, 14 de outubro de 2015

Resumo Aula 01/10/2015

  Incoterms 


Incoterms é o que defini os aspectos de vendas internacionais adequadas para cada tipo de importação e exportação onde é definido quais as obrigações de ambos os lados que estão em negociação.

1) Que tarefas serão realizadas pelo exportador

2) Que tarefas serão realizadas pelo importador

3) Que atividades serão pagas pelo exportador

4) Que atividades serão pagas pelo importador

5) Quando ocorrerá transferência de responsabilidade pelas mercadorias

Para que se defina a melhor estratégia a ser usada temos:

O tipo de produto comercializado

Método de embalagem

Capacidade de ambas as partes de realizar tarefas relacionadas à exportação

Grau de confiança de uma parte em relação à outra


Para informações mais detalhadas de como funciona cada termo acesse: https://drive.google.com/file/d/0B9WrT7b6QwboYXlzUEpxUWlXRGc/view?pli=1

assista aos vídeos:
https://www.youtube.com/watch?v=8hkrP1tBx2M
https://www.youtube.com/watch?v=K2vnBbE2Pxo




Publicado por: Felipe Henrique de Carvalho

quarta-feira, 30 de setembro de 2015

Oportunidades de Operações no Comércio Exterior Brasileiro - Aula 24/09/2015

Nesta aula nos aprofundamos mais sobre as áreas que abrangem o comércio exterior no Brasil. Assim seguem mais exemplos de instituições pesquisadas:





Assessorias / Consultorias:







Softwares Gestão:






Contabilidade:





Treinamentos:







Sindicatos:








Seguradoras:







Direito:






Bancos, Financiadoras e Corretoras de câmbio:









Marcas e Patentes:








Consulado / Embaixadas Brasileira e Estrangeiras:










Embalagens:









Design:










Correios e Couriers:








Federações das Indústrias, Associações Comerciais, Câmaras de Comércio:













Despachante Aduaneiro:









Agentes Cargas, Armadores, Cias Aéreas, Transportadoras:









Portos, Armazéns, Terminais, Entrepostos:














Curiosidade do dia:

Escândalo na Volkswagen, onde presidente renuncia ao cargo.
Segue o link da matéria:

http://economia.estadao.com.br/noticias/negocios,presidente-global-da-volkswagen-renuncia-em-meio-a-escandalo-nos-eua,1767604



Publicado por: Aline C. Fazenaro

quinta-feira, 24 de setembro de 2015

Resumo aula 17/09/15

Nesta aula foi explicado à respeito dos processos de importação e exportação e também das possíveis áreas nas quais se pode trabalhar dentro da área internacional, sendo elas: assessoria, criando softwares de gestão, contabilidade, sindicatos, design, despachante aduaneiro, marcas e patentes, entre outros.

Logo após foi passado um exercício em grupo para que se discutisse qual seriam os modais mais viáveis para transportar os seguintes materiais até seus destinos: chocolate em pó (Bahia - Roma); materiais esportivos (Belo Horizonte - Lima); lingerie (Piracicaba - Cidade do Cabo).

Em relação ao chocolate em pó e a lingerie, optamos por fazer multimodal (sendo transportados por modal rodoviário até o porto mais próximo e seguindo por via marítima até o continente em questão). Já no caso dos materiais esportivos foi decidido transportar somente por modal rodoviário pois o destino se localiza no mesmo continente e faz fronteira com Brasil.

Também foi passado um outro exercício para exemplificarmos os tipos de instituições nas quais se pode trabalhar dentro de Comércio Exterior, das quais foram passadas no slide. Optamos pelas seguintes:
Assessoria e Consultoria - EMME Consultoria;
Sindicatos - Sindicato dos metalúrgicos;
Bancos - Itaú;
Seguradora - Porto Seguro, Liberty Seguros;
Contabilidade - O Globo;
Embalagens - Klabin;
Design - Imaginet;
Sistema de gestão - Oracle;
Correio - Correios, Fedex;
Transportadora - Julio Simões, Cargo Lift. 

Curiosidades: Símbolos ®, © e ™

Esses símbolos se referem a marcas ou direitos, marcas registradas e copyrights.

®: o ® (Registered Trademark Symbol / Símbolo de Marca Registrada), é usado por marcas comerciais ou empresas que prestem serviço em território nacional. Só pode se usada quando a empresa é registrada em território nacional, podendo ser considerado crime em outros países se for utilizada sem registro.

™: o ™ vem de Trademark (Marca Registrada). Tem praticamente o mesmo significado que o ®, porém ele não é oficial, podendo ser utilizada por marcas não registradas, diferente do ®, que precisa de registro de nacional para ser utilizado.

©: o ©, ou Copyright, é utilizado para mostrar que um autor, por exemplo, tem direitos sobre suas obras, sejam músicas, pinturas, etc. Não importa se ele desenvolva outro título, continua-se tendo os mesmo direitos.



Para saber mais sobre outros símbolos acesse: http://www.tecnocurioso.com.br/2014/o-que-e/os-simbolos-r-c-e-tm



Postado por: Gabriel Wesley Valério


quarta-feira, 16 de setembro de 2015

Resumo aula 10/09/15

Nesta aula tivemos a oportunidade de debater sobre a nova abordagem das empresas em relação aos jovens trabalhadores e, mais do que isso, empresas que foram fundadas e são compostas em sua grande maioria pelos jovens desta nova geração.
Empresas como o Facebook, por exemplo, fundada por Mark Zuckerberg, com apenas 20 anos na época, são grandes exemplos de como as vezes nem sempre uma grande experiência profissional ou até mesmo de vida é fator essencial para se alcançar sucesso profissional.
A empresa é dirigida e mantida por jovens em sua grande maioria, e hierarquia empresarial é algo sem a menor relevância neste cenário. A capacidade inventiva, a criatividade sem limites e a grande vontade de fazer algo realmente diferente, faz com que empresas da geração "Y" tenham tanto sucesso quanto empresas mais antigas no mercado.
Outro fator importante é o grau de satisfação de seus funcionários, que é indiscutível; com salas de jogos, áreas de recreação, refeitórios ao ar livre e horários mais do que flexíveis, nos leva a constatar que é muito pouco provável que um funcionário desta empresa deseje migrar para uma companhia tradicional.


Segue abaixo o link do vídeo do Jornal da Globo sobre como é trabalhar no Facebook:





https://youtu.be/v03nzxIuYu0

Ainda nesta mesma aula, foram passados quatro livros relacionados ao tema de economia e comércio exterior, do qual falarei mais específico de apenas um, "Gestão Estratégica de Negócios".

O capítulo 3.1.2 "Relação entre a Globalização e a Gestão estratégica de Negócios" e o capítulo 7 "Competitividade baseada no Conhecimento" são ótimos exemplos do que vivenciamos na atual situação político-econômica do nosso país nos dias de hoje.

O livro ilustra diversos cenários com situações reais, ocorridas em empresas reais que precisaram repensar sua forma de trabalhar e se posicionar perante ao mercado afim de manterem-se competitivas em relação aos seus concorrentes.


Postado por André F. R.